sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Evolução acadêmica VI - Pós-doutoramento

Pós-doutorado

Um pós-doutorado consiste em especialização ou estágio em universidade, realizado após a conclusão do doutorado. Quem termina um doutorado e quer continuar se aprimorando como pesquisador tem a opção de fazer um pós-doutorado, que lhe dará um nível de excelência em determinada área do conhecimento.

Habilitação

A habilitação é o mais alto grau acadêmico que uma pessoa pode atingir em alguns países da Europa e Ásia. Obtida após um doutorado, a habilitação requer que o candidato escreva uma segunda tese, revisada e defendida perante uma comissão acadêmica em processo similar ao doutorado. Embora na maioria dos países o doutorado seja suficiente para o posto de professor universitário, em alguns países somente a habilitação qualifica ser orientador de doutorado. Tal posto é conhecido na Alemanha como Privatdozent (abreviado como PD ou Priv.-Doz.), depois da qual é possível ser admitido como professor.

O sistema de habilitação, datado do século XVIII, existe na França ("Habilitation à diriger des recherches"), Alemanha, Áustria, Suíça, Bulgária, Polônia, Portugal, República Tcheca, Eslováquia, Hungria, Eslovênia e países da antiga União Soviética, como Armênia, Azerbaijão, Bielorrússia, Letônia, Lituânia, Moldávia, Quirguistão, Cazaquistão, Rússia, Uzbequistão, Ucrânia, etc. Uma qualificação similar conhecida como livre-docência existe nas universidades públicas do estado brasileiro de São Paulo, porém não mais existe em outras partes do Brasil.

Livre-docência

Livre-docência é um título concedido no Brasil por uma instituição de ensino superior, mediante concurso público aberto, desde 11 de setembro de 1976, apenas para portadores do título de doutor, e que atesta uma qualidade superior na docência e na pesquisa.

O concurso de livre-docência é aberto por edital e o candidato inscrito deverá, além de submeter-se a uma prova escrita e a uma prova didática, desenvolver também uma tese monográfica ou cumulativa sobre um tema acadêmico e defendê-la perante uma banca examinadora. Dependendo da área, uma prova prática pode também ser exigida no concurso de livre-docência.

A livre-docência é regulada pelas Lei nº. 5.802/72 e nº. 6.096/74 e pelo Decreto 76.119/75 e pelo Parecer 826/98 do extinto Conselho Federal de Educação.

Diferente da livre-docência é o título de "Notório Saber", que é concedido com base no parágrafo único do art. 66 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Anteriormente, a livre-docência era aberta a qualquer professor da instituição, mas desde 11 de setembro de 1976 só podem candidatar-se professores já portadores do título de doutor.

Na Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e Universidade Estadual Paulista (UNESP), a livre-docência é requisito para a candidatura a professor titular e o livre-docente recebe o título de professor-associado, quando já pertence ao quadro docente da universidade (mas o título pode ser obtido também por doutores externos à universidade).

Já nas universidades federais, a livre-docência praticamente desapareceu, dado que o doutor já é professor-adjunto e pode, havendo vaga, prestar concurso para professor titular. Ou seja, a livre-docência perdeu seu sentido nas universidades federais.

Uma exceção nestes casos é a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) que, a exemplo das suas congêneres paulistas, mantém os concursos de livre-docência.

Referência

pt.wikipedia.org

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